Tribunal de Contas abre prazo para adesão ao REFIC-II com descontos de até 75%
Começou nesta segunda-feira, 1º de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), criado pela Lei Estadual nº 6.455/2025 e regulamentado pela Resolução TCE-MS nº 252/2025. O programa oferece aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condições especiais para quitar multas administrativas.
Com descontos que podem chegar a 75% para pagamentos à vista ou opções de parcelamento facilitado, o REFIC-II representa uma oportunidade de regularização para gestores e responsáveis que tenham multas aplicadas até a entrada em vigor da resolução. Estão incluídas penalidades por atraso no envio de documentos obrigatórios, entre outras infrações administrativas.
Ficam de fora do programa multas relacionadas a dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
Como participar
O pedido de levantamento de débitos deve ser protocolado até 1º de dezembro de 2025 no TCE Digital, enquanto o prazo final de adesão ao programa vai até 8 de dezembro de 2025.
Durante a vigência, os jurisdicionados terão acesso a informações e suporte, incluindo atendimento presencial na “Sala do Prefeito”, por vídeo chamada ou pelos canais oficiais do Tribunal (portaljurisdicionado.tce.ms.gov.br/sala-do-prefeito).
Benefícios adicionais
Além dos descontos, a adesão garante regularização junto ao TCE-MS e à Procuradoria-Geral do Estado, com possibilidade de extinção de processos sancionadores, cancelamento de protestos e suspensão de execuções fiscais.
Para o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o programa é mais uma medida de apoio à boa gestão pública:
“O REFIC-II é uma oportunidade para os agentes públicos regularizarem pendências de forma simples, transparente e sem judicialização. O Tribunal de Contas está ao lado dos gestores, apoiando a boa administração pública”, destacou.







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