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STJ libera divórcio unilateral: fim do casamento agora depende só de uma das partes

por | jun 27, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de transformar o modo como o Brasil lida com o divórcio. A partir de agora, não é mais necessário que ambos os cônjuges concordem com o fim do casamento: a vontade de apenas um deles já é suficiente para que o divórcio seja concedido, de forma imediata e independente de justificativa.

O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 2189143 – SP, e determina que a dissolução do vínculo matrimonial depende apenas da manifestação individual de uma das partes. Segundo o STJ, o juiz deve decretar o divórcio de forma automática, e qualquer outra questão — como guarda de filhos ou partilha de bens — será tratada posteriormente em audiência específica.

“O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado. Essa decisão reforça a liberdade individual e o direito de escolha”, comenta o advogado Breno Magalhães de Oliveira, vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES.

Antes da nova diretriz, juízes tinham certa autonomia para decidir se concederiam o divórcio liminarmente, mas não havia obrigatoriedade. Agora, todos os tribunais do país devem seguir essa interpretação do STJ, padronizando o procedimento em todo o território nacional.

Embora a decisão represente um avanço na autonomia das pessoas, especialistas alertam para a responsabilidade envolvida. “Casamento não é só papel. Envolve vidas, afetos, famílias e patrimônio. O fato de estar mais fácil não significa que deva ser feito de qualquer maneira”, afirma o advogado Flávio Fabiano.

A mudança no divórcio ocorre em meio a um movimento mais amplo de revisão do Código Civil, que também está debatendo alterações significativas nas regras de herança. Uma das propostas em discussão no Senado propõe que cônjuges deixem de ser herdeiros obrigatórios. Ou seja, sem testamento, o cônjuge sobrevivente só teria direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes.

“A ideia é reforçar a autonomia do cidadão sobre o próprio patrimônio. Valorizar a vontade de quem deixa os bens, não apenas seguir regras herdadas do passado”, resume Magalhães.

As decisões do STJ e as propostas de reforma mostram um caminho cada vez mais claro: o fortalecimento do direito à liberdade, ao afeto e à escolha individual — inclusive no amor e no fim dele.

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