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STJ dá vitória aos consumidores: passagem comprada online pode ser cancelada em 7 dias!

por | dez 2, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

STJ reafirma direito de arrependimento em compras online de passagens aéreas com reembolso integral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reforçar um entendimento que pode impactar diretamente milhões de consumidores: as passagens aéreas adquiridas pela internet podem ser canceladas em até sete dias, com restituição integral do valor pago. A garantia segue o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — o popular “direito de arrependimento”.

A discussão voltou ao centro do debate após o julgamento de um recurso envolvendo as empresas Viajanet e Avianca. As companhias contestam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu o direito do consumidor ao cancelamento dentro do prazo de sete dias previsto no CDC.

A disputa judicial

No recurso apresentado ao STJ, as empresas argumentaram que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo, defendendo que o prazo de cancelamento deve seguir a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece limite de 24 horas para a desistência da compra.

Além disso, alegaram que a aquisição de bilhetes pela internet não pode ser equiparada à contratação fora do estabelecimento comercial — cenário ao qual o CDC se refere ao garantir o direito de arrependimento.

O que disse o relator

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, rejeitou os argumentos das companhias aéreas e votou pela manutenção da interpretação do CDC. Segundo ele, a compra online de passagens configura, sim, uma modalidade de contratação fora do estabelecimento, sujeita a pressões e práticas comerciais agressivas, muitas vezes baseadas apenas nas informações fornecidas digitalmente pelo vendedor.

Buzzi afirmou ainda que restringir os direitos do consumidor em ambiente virtual seria um retrocesso diante do avanço das relações de consumo no meio digital.

Julgamento suspenso

Apesar do voto do relator, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Assim, o desfecho definitivo ainda depende da retomada da análise pela turma responsável do STJ.

Enquanto isso, a reafirmação do voto do relator mantém acesa a discussão sobre a proteção ao consumidor nas compras digitais — e pode influenciar futuras decisões judiciais e práticas adotadas pelo setor aéreo.


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