O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) oficializou uma mudança significativa na estrutura judiciária da comarca de Três Lagoas. A partir da Resolução TJMS nº 371, publicada em 21 de agosto de 2025, a Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar passa a julgar também crimes praticados contra crianças e adolescentes em razão de sua condição, independentemente do gênero da vítima.
A alteração modifica a antiga Resolução nº 221/1994 e fortalece a atuação especializada da unidade, ampliando sua capacidade de resposta em casos envolvendo públicos vulneráveis.
Responsabilidades anteriores
Antes da atualização normativa, a vara já era responsável por:
- Processar ações de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Atuar em feitos da infância e da adolescência, como apuração de atos infracionais;
- Aplicação de medidas socioeducativas;
- Fiscalização das unidades de internação de adolescentes.
O que muda a partir de agora
Com a nova resolução, a vara também passa a julgar:
- Crimes previstos no Código Penal ou legislação especial cometidos contra crianças e adolescentes;
- Pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).
De acordo com o TJMS, ficam excluídos da nova competência os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, que permanecem sob responsabilidade do Tribunal do Júri — exceto nos casos de conexão ou continência.
A medida, reconhecida no processo nº 163.152.0014/2025, traz maior segurança jurídica e clareza na definição do juízo competente, evitando dúvidas interpretativas que poderiam atrasar procedimentos.
Reforço ao enfrentamento da violência no Estado
A ampliação ocorre em sintonia com outras iniciativas recentes do TJMS voltadas ao fortalecimento da rede de proteção.
Em março de 2025, o Tribunal inaugurou a 4ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, instalada na Casa da Mulher Brasileira. Com essa ampliação:
- A 1ª e 2ª Varas seguem responsáveis pelos processos criminais de violência doméstica;
- A 3ª e 4ª Varas atuam exclusivamente em medidas protetivas de urgência.
Na prática, a criação da nova unidade dobrou a capacidade de processamento de medidas protetivas, garantindo maior celeridade, atendimento especializado e mais segurança para mulheres em situação de vulnerabilidade.







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