O título assusta. E não é por menos. Afinal, o Simples Nacional é o regime preferido de milhões de empresas em todo o país. Com ele, tudo parece mais simples: um único boleto, menos burocracia e, na maioria dos casos, uma carga tributária reduzida.
Mas com a Reforma Tributária chegando de vez, fica a pergunta: será o fim do Simples?
A resposta direta é: não, o Simples Nacional continuará existindo. A Emenda Constitucional 132/2023 garantiu sua permanência. No entanto, a lógica de funcionamento do regime vai mudar, principalmente para quem vende para outras empresas (a famosa venda B2B).
E quais são, de fato, essas mudanças? Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos (IBS e CBS), as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter duas possibilidades:
– Permanecer no regime unificado, com recolhimento de todos os tributos (inclusive IBS e CBS) em uma guia única;
– Optar pelo novo regime regular, pagando IBS e CBS separadamente, com base nas regras gerais dos novos tributos.
Essa escolha poderá ser feita a cada semestre e será irrevogável para aquele período. Por isso, o planejamento será mais necessário do que nunca.
Se sua empresa vende para o consumidor final, como um salão de beleza, loja de roupas, restaurante ou academia, a mudança será pequena. Nestes casos, manter-se no Simples unificado ainda poderá ser vantajoso.
Agora, se o seu negócio está no meio da cadeia produtiva, ou presta serviços para outras empresas, a situação muda de figura. Isso porque apenas quem estiver no regime regular permitirá ao cliente aproveitar créditos de IBS e CBS. Em outras palavras, se os concorrentes no regime regular oferecem crédito de IBS/CBS, o optante pelo Simples que não o fizer poderá perder competitividade.
Portanto, a decisão de optar pelo regime regular de IBS/CBS requer uma análise cuidadosa de diversos fatores. A posição do contribuinte na cadeia de negócios (início, meio ou fim) e os aspectos concorrenciais são cruciais. A margem de lucro também é um fator determinante. Empresas com margens elevadas e poucos insumos podem se beneficiar da alíquota favorecida do Simples, enquanto aquelas com margens apertadas e grande volume de insumos podem encontrar vantagem na apropriação de créditos do regime regular. A alíquota efetiva no Simples e as possíveis alíquotas reduzidas no regime regular para determinados setores também devem ser consideradas.
É hora de fazer contas. É essencial que cada empresa realize uma análise detalhada para verificar se essa opção é economicamente vantajosa pois com a Reforma já aprovada e sua implementação prevista para os próximos anos, não dá mais para decidir com base em hábito ou tradição. É hora de simular cenários, rever o modelo de negócio e, se necessário, considerar outros regimes.
O Simples Nacional continua, mas com novas regras e desafios. O que antes era uma escolha “natural” agora precisa ser uma decisão consciente e estratégica.
Empreender no Brasil nunca foi simples. E, a partir de agora, também não será automático. Não é o fim. É o começo de um novo jogo.

Artigo por: Adonis Marangoni
– Advogado especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial.
Possui ampla experiência no gerenciamento empresarial, desenvolvendo soluções personalizadas para viabilizar a saúde econômica e financeira de empresas.
@adonismarangoni







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