Sancionada Lei que exige antecedentes criminais para proteção de crianças e adolescentes
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka. A nova legislação estabelece que todas as entidades sociais, tanto públicas quanto privadas, que trabalham com o público infantojuvenil, deverão apresentar as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores para ter acesso a recursos públicos estaduais.
O principal objetivo da lei é reforçar a segurança de crianças e adolescentes, atuando de forma alinhada com as recentes modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida busca, também, assegurar que os recursos estaduais sejam direcionados a instituições que garantam a integridade e proteção de seu público-alvo.
As entidades beneficiadas pelos fundos estaduais serão responsáveis por manter as certidões de seus funcionários atualizadas a cada seis meses. Essa exigência contínua visa garantir um rigor constante na análise dos profissionais que interagem com o público mais jovem.







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