Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 109/2025, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PP), que estabelece penalidades administrativas para atos de racismo em estádios de futebol e locais esportivos no Estado.
Segundo o texto, pessoas físicas flagradas cometendo racismo em arenas esportivas poderão ser proibidas de frequentar esses locais por até 10 anos. A proposta também determina que o Poder Judiciário mantenha um cadastro atualizado com os nomes dos condenados por esse tipo de crime.
De acordo com o projeto, organizadores de eventos esportivos deverão consultar o cadastro ao menos 48 horas antes das partidas, a fim de impedir o acesso dos infratores. O descumprimento da norma por parte de organizadores ou administradores dos locais poderá gerar multa administrativa de R$ 5 mil, além de outras sanções legais.
“O objetivo é fortalecer o combate ao racismo no esporte, especialmente no futebol, espaço que ainda reflete as desigualdades e preconceitos estruturais da sociedade brasileira. Casos recorrentes de ofensas raciais em estádios de futebol exigem medidas rigorosas, pedagógicas e simbólicas para garantir que esses ambientes sejam seguros e inclusivos para todos”, destacou a deputada Lia Nogueira.
O PL 109/2025 agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS.







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