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Justiça de Pernambuco ordena que Igreja Universal devolva R$ 30 mil a ex-fiel coagido a doar patrimônio

por | abr 2, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) deverá pagar R$ 30 mil de indenização a Manoel Rodrigues Chaves Filho, um padeiro de 50 anos de Olinda, Pernambuco. A decisão foi unânime e reforça a condenação do abuso religioso praticado por um pastor local, que convenceu o fiel a vender seu pequeno negócio — uma padaria — e entregar todo o valor à igreja, sob a promessa de que isso traria prosperidade e transformação em sua vida.

O Caso
O acontecimento, que ocorreu em 2021, foi denunciado por Manoel após ele perceber que a promessa feita pelo pastor, Rodrigo Antônio, não se concretizou. O fiel relatou ter sido pressionado a fazer um “sacrifício financeiro” como condição para uma vida melhor. Em gravações de áudio e mensagens de WhatsApp, o pastor foi ouvido afirmando: “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar.”

Provas no Processo
O advogado de Manoel, em defesa do cliente, apresentou essas mensagens como prova de coação. Para o TJPE, não houve relação justa entre a doação e os benefícios espirituais prometidos. Além disso, o tribunal reconheceu que a ação da igreja explorou a vulnerabilidade psicológica do fiel, o que resultou em sua perda financeira e desamparo.

Decisão da Justiça
A sentença da 5ª Câmara Cível do TJPE foi clara: a Igreja Universal deve restituir os R$ 30 mil ao ex-fiel, por entender que houve abuso de poder por parte do pastor, que usou sua posição religiosa para coagir Manoel a tomar uma decisão prejudicial à sua situação econômica.

Repercussão do Caso
Este não é o primeiro caso de controvérsia envolvendo a Igreja Universal. Em anos anteriores, a instituição enfrentou várias acusações de abuso de autoridade e coação, o que gerou discussões sobre os limites da atuação religiosa. Este caso, no entanto, coloca em evidência a necessidade de regulação mais rígida para evitar o abuso psicológico de fiéis em contextos religiosos.

Juiz Carlos Neves (TJPE):
“Instigar um fiel a doar seus bens, levando-o à miséria, configura abuso de direito. O pastor explorou a vulnerabilidade psicológica do fiel, comprometendo sua capacidade de decisão livre.”

Desembargadora Nalva Cristina B. Campello Santos (TJPE):
“A coação sofrida pelo fiel comprometeu seu bem-estar psicológico e econômico, configurando uma manipulação indevida, incompatível com as promessas religiosas.”

Igreja Universal (em nota oficial):
“A IURD não compactua com práticas abusivas. A doação é uma escolha pessoal do fiel, que deve ser feita sem qualquer tipo de coação ou pressão.”

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