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Justiça condena ex-secretária de Educação e mais 5 por fraude em licitação na gestão de Gilmar Olarte

por | mar 27, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

TJMS reforma sentença e condena seis envolvidos em fraude na compra de livros sem licitação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeiro grau e condenou seis pessoas por fraude na compra de livros paradidáticos sem licitação. O esquema favoreceu a Gráfica Editora Alvorada Ltda., que recebeu pagamentos diretos da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande durante a gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte.

Ex-secretária pega maior pena

A pena mais severa foi aplicada à ex-secretária de Educação Ângela Brito, que chefiou a pasta na administração de Olarte. Ela foi condenada a 6 anos e 3 meses de detenção, além do pagamento de 26 dias-multa.

Outros envolvidos também receberam penas expressivas:

Osvaldo Ramos Miranda e Denny Miranda Moreira – 5 anos e 10 meses de detenção + 22 dias-multa.
Angela Adolfo Colmam Poldo, Ruth Barros dos Santos e Claudineia Andrade de Melo – 5 anos e 5 meses de detenção + 20 dias-multa.

Todos iniciarão o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Fraude comprovada pelo GAECO e CGU

A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e teve início após uma denúncia do advogado Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, representante do ex-prefeito Alcides Bernal. O caso envolveu oito procedimentos de inexigibilidade de licitação, realizados pela Secretaria de Educação para a compra de livros didáticos.

A Controladoria Geral da União (CGU) apontou que:

O processo ocorreu de forma acelerada, com dispensa de licitação em apenas 30 dias;
Não houve comprovação da entrega dos livros;
O volume comprado excedia a necessidade das escolas;
Não foi realizado estudo prévio comparativo com outras editoras;
Ângela Brito era funcionária da gráfica antes de assumir a secretaria, reforçando o favorecimento da empresa.

“Os documentos, depoimentos de testemunhas e análises da CGU demonstraram que a compra não teve justificativa plausível e que houve direcionamento claro para beneficiar a gráfica envolvida.” – decisão do TJMS.

MPE recorreu contra sentença anterior

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso contra a decisão de primeira instância, que havia absolvido os réus. O MPE argumentou que houve a prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (antiga Lei de Licitações), que foi tipificado no novo Código Penal como art. 337-E.

O tribunal acatou o pedido e reformou a sentença, condenando os envolvidos.

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