A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1683/24, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de carro novo por pessoas que perderam seus veículos em enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais.
A proposta, que ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado, é uma tentativa de ajudar os afetados por calamidades, permitindo que adquiram novos veículos sem o ônus do IPI.
Regras para a isenção
Para ter direito ao benefício, o proprietário do carro perdido deve atender a algumas condições:
- O veículo perdido não pode ter seguro que cubra desastres naturais;
- O IPVA do carro perdido deve estar pago;
- O município onde o carro foi licenciado deve estar em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal;
- O valor do carro novo não pode ultrapassar o da Tabela Fipe do veículo perdido, com um limite de R$ 200 mil;
- Cada pessoa pode utilizar o benefício apenas uma vez;
- O carro novo não pode ser vendido em menos de 2 anos, sob pena de cobrança do imposto com multa.
Defesa da proposta
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), justificou a necessidade da isenção: “Ao adquirir um veículo, a pessoa física já sofreu o ônus do IPI, uma vez que o tributo se encontra embutido no preço pago. Assim, caso o proprietário venha a sofrer a perda do bem em decorrência de calamidades públicas, nada mais justo que possa adquirir outro veículo com a isenção”.
Próximos passos
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado, a proposta poderá ser uma importante medida de apoio para os cidadãos que enfrentam as consequências de desastres naturais.







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