Comissão aprova projeto de lei para combater o assédio no esporte brasileiro
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo a um ambiente esportivo mais seguro e saudável. Foi aprovado o Projeto de Lei 3389/25, que estabelece novos mecanismos de prevenção e combate ao assédio e à intimidação sistemática (bullying) em organizações e entidades esportivas.
De acordo com o texto, as instituições responsáveis por administrar e regular o esporte no país — assim como clubes, federações e confederações — deverão implementar políticas e programas obrigatórios de prevenção.
Entre as medidas previstas estão:
- Treinamentos e campanhas de conscientização voltadas a atletas, técnicos e equipes de apoio;
- Criação de canais seguros e confidenciais para denúncias;
- Procedimentos claros de investigação e sanção em casos comprovados de assédio ou bullying.
Além disso, será obrigatório oferecer atendimento psicológico às pessoas envolvidas, conforme regulamentação específica.
Integração à Lei Geral do Esporte
O relator do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), propôs que o texto seja incorporado à Lei Geral do Esporte, em vez da criação de uma nova norma. Para ele, o marco já existente no setor esportivo é o caminho ideal para fortalecer a luta contra práticas abusivas.
“O assédio pode ser configurado como a reiteração de condutas abusivas concretizadas por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa”, afirmou o deputado.
Segundo Silva, a proposta reflete a necessidade de proteger atletas e profissionais do esporte, especialmente em contextos de alto rendimento, onde há maior vulnerabilidade a abusos e pressão psicológica.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







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