Cena registrada em vídeo comoveu moradores e expôs a vulnerabilidade da espécie nas estradas do estado
Um filhote de tamanduá-bandeira foi encontrado agarrado ao corpo da mãe morta após atropelamento na rodovia MS-427, em Rio Verde de Mato Grosso, no último domingo (31). A cena, registrada em vídeo por uma internauta e compartilhada nas redes sociais, comoveu moradores e reacendeu o debate sobre a mortalidade de animais silvestres em estradas do estado.
O animal, um macho de cerca de dois meses, foi resgatado pelo 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental (PMA) de São Gabriel do Oeste e encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), em Campo Grande. Filhotes dessa idade ainda mamam, e mesmo que já consigam ingerir pequenas quantidades de alimento sólido, dificilmente sobreviveriam sozinhos, tanto pela falta de nutrientes quanto pela facilidade de serem predados.
Atropelamentos frequentes
O tamanduá-bandeira está entre as espécies mais afetadas por atropelamentos em Mato Grosso do Sul. Levantamento do projeto Bandeiras e Rodovias, realizado pelo Instituto de Conservação de Animais Silvestres (Icas), registrou entre 2017 e 2020 mais de 12,4 mil animais silvestres mortos em apenas 85 quilômetros de rodovia no estado. Entre eles, 766 tamanduás-bandeira.
Em estudo mais recente, feito na BR-262 entre abril de 2023 e abril de 2024, foram encontradas 2.300 carcaças de animais, sendo mais de 200 de tamanduás-mirins e tamanduás-bandeira. O dado confirma a vulnerabilidade da espécie, que tem locomoção lenta e não reflete a luz dos faróis, dificultando a visualização por motoristas.
Especialistas defendem medidas como a instalação de passagens de fauna, redutores de velocidade e campanhas educativas. Além de sua importância para o equilíbrio ecológico do Pantanal, o tamanduá-bandeira também tem valor estratégico para o ecoturismo.
Responsabilidade legal
O atropelamento de animais silvestres está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Quando há dolo, ou seja, intenção de causar o atropelamento, o ato pode ser enquadrado como maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Nos casos em que não há intenção, ainda assim o motorista tem responsabilidade legal de prestar socorro. Se o condutor não parar para acionar autoridades competentes, como a Polícia Militar Ambiental ou concessionária da rodovia, incorre em infração gravíssima, com multa elevada, acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação e possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Especialistas lembram que, além da obrigação legal, prestar socorro pode reduzir o sofrimento do animal, evitar acidentes secundários na via e permitir que órgãos ambientais encaminhem o resgate para centros de reabilitação.
Outro ponto importante é que o motorista pode responder por danos materiais e coletivos. O atropelamento de espécies ameaçadas, como o tamanduá-bandeira, pode gerar indenizações ambientais, já que a perda de indivíduos compromete a manutenção da biodiversidade local.







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