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Desistiu do consórcio? Você tem direito a receber o dinheiro de volta — e a lei é clara

por | dez 24, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 1 Comentário

Mesmo fora do grupo, consumidor deve receber valores corrigidos; retenção total ou excessiva é considerada abusiva

Consumidores que desistem ou são excluídos de grupos de consórcio não perdem o dinheiro investido, como muitas administradoras ainda fazem crer. A legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais garantem a devolução dos valores pagos, com correção monetária, vedando retenções integrais ou desproporcionais.

De acordo com a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e com decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consorciado desligado do grupo tem direito à restituição das parcelas pagas ao fundo comum. A administradora pode descontar taxas e multas contratuais, desde que não sejam abusivas.

Retenção não pode ultrapassar limites razoáveis

Especialistas em direito do consumidor alertam que a retenção total dos valores pagos é ilegal. Na prática, a jurisprudência tem considerado abusivas cláusulas que ultrapassem cerca de 10% de retenção, garantindo ao consumidor o recebimento de no mínimo 90% do que foi pago, devidamente corrigido.

“Administradoras não podem impor punições financeiras que inviabilizem a restituição. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor”, explicam advogados da área.

Quando o dinheiro deve ser devolvido?

O STJ fixou entendimento de que a devolução ocorre, em regra, até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio. No entanto, há exceções:

  • Quando o contrato prevê sorteio da cota cancelada
  • Quando há cláusulas abusivas
  • Quando o consumidor foi induzido ao erro na contratação

Nessas situações, a Justiça tem autorizado devolução antecipada.

Cláusulas abusivas podem ser anuladas

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Isso inclui:

  • Retenção integral dos valores
  • Multas desproporcionais
  • Condicionantes excessivas para devolução

Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o PROCON, registrar reclamação formal ou buscar o Judiciário.


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1 Comentário

  1. Valdecir

    Entrei em contato hoje (16jan) com a ADEMICON eles desconhecem a lei e cobram 20% se eu desistir do concorsocio.

    Responder

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