Mesmo fora do grupo, consumidor deve receber valores corrigidos; retenção total ou excessiva é considerada abusiva
Consumidores que desistem ou são excluídos de grupos de consórcio não perdem o dinheiro investido, como muitas administradoras ainda fazem crer. A legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais garantem a devolução dos valores pagos, com correção monetária, vedando retenções integrais ou desproporcionais.
De acordo com a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e com decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consorciado desligado do grupo tem direito à restituição das parcelas pagas ao fundo comum. A administradora pode descontar taxas e multas contratuais, desde que não sejam abusivas.
Retenção não pode ultrapassar limites razoáveis
Especialistas em direito do consumidor alertam que a retenção total dos valores pagos é ilegal. Na prática, a jurisprudência tem considerado abusivas cláusulas que ultrapassem cerca de 10% de retenção, garantindo ao consumidor o recebimento de no mínimo 90% do que foi pago, devidamente corrigido.
“Administradoras não podem impor punições financeiras que inviabilizem a restituição. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor”, explicam advogados da área.
Quando o dinheiro deve ser devolvido?
O STJ fixou entendimento de que a devolução ocorre, em regra, até 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio. No entanto, há exceções:
- Quando o contrato prevê sorteio da cota cancelada
- Quando há cláusulas abusivas
- Quando o consumidor foi induzido ao erro na contratação
Nessas situações, a Justiça tem autorizado devolução antecipada.
Cláusulas abusivas podem ser anuladas
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Isso inclui:
- Retenção integral dos valores
- Multas desproporcionais
- Condicionantes excessivas para devolução
Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o PROCON, registrar reclamação formal ou buscar o Judiciário.







Entrei em contato hoje (16jan) com a ADEMICON eles desconhecem a lei e cobram 20% se eu desistir do concorsocio.