Proprietários têm até 5 de janeiro para garantir 15% de desconto no IPVA 2026 em MS
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para aproveitar o desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA, benefício mantido pelo Governo do Estado e considerado o segundo maior desconto do país. Os boletos começaram a ser distribuídos pelos Correios nesta segunda-feira (2) e também já podem ser emitidos no portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br).
A porcentagem oferecida pelo Estado supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, reforçando a política de incentivo ao pagamento antecipado. O desconto foi oficializado por decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de novembro, que também definiu o calendário de vencimentos para 2026. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no dia 5 de janeiro.
Parcelamento e valores mínimos
Quem optar pelo parcelamento poderá pagar em cinco vezes, com vencimentos nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Isenções e reduções
Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas tributárias mais amplas do país, com uma série de isenções e reduções. Entre os benefícios, estão:
- Imunidade para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos;
- Isenção para tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos;
- Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD);
- Redução de alíquota para frotistas com mais de 30 veículos;
- Isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade;
- Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.
Redução para veículos de carga e transporte
Também em novembro, o Governo publicou o Decreto nº 16.693, que mantém as reduções nas alíquotas do IPVA para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. A medida garante competitividade ao setor produtivo e preserva reduções que podem chegar a 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.
Onde emitir o boleto
O contribuinte pode emitir o boleto diretamente no portal da Sefaz, garantindo mais praticidade e agilidade no processo.







0 comentários