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Corra! MS libera 15% de desconto no IPVA 2026 — e prazo já está valendo

por | dez 4, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Proprietários têm até 5 de janeiro para garantir 15% de desconto no IPVA 2026 em MS

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para aproveitar o desconto de 15% no pagamento à vista do IPVA, benefício mantido pelo Governo do Estado e considerado o segundo maior desconto do país. Os boletos começaram a ser distribuídos pelos Correios nesta segunda-feira (2) e também já podem ser emitidos no portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br).

A porcentagem oferecida pelo Estado supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, reforçando a política de incentivo ao pagamento antecipado. O desconto foi oficializado por decreto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de novembro, que também definiu o calendário de vencimentos para 2026. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no dia 5 de janeiro.

Parcelamento e valores mínimos

Quem optar pelo parcelamento poderá pagar em cinco vezes, com vencimentos nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Isenções e reduções

Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas tributárias mais amplas do país, com uma série de isenções e reduções. Entre os benefícios, estão:

  • Imunidade para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos;
  • Isenção para tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos;
  • Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD);
  • Redução de alíquota para frotistas com mais de 30 veículos;
  • Isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade;
  • Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.

Redução para veículos de carga e transporte

Também em novembro, o Governo publicou o Decreto nº 16.693, que mantém as reduções nas alíquotas do IPVA para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. A medida garante competitividade ao setor produtivo e preserva reduções que podem chegar a 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Onde emitir o boleto

O contribuinte pode emitir o boleto diretamente no portal da Sefaz, garantindo mais praticidade e agilidade no processo.

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