Uma mudança que pode redefinir o planejamento sucessório no Brasil está entre as discussões mais sensíveis da reforma do Código Civil: a possibilidade de retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Hoje, essa posição garante ao parceiro o direito à metade da herança mínima obrigatória — a chamada legítima, equivalente a 50% do patrimônio do falecido.
A alteração está prevista no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que integra um pacote mais amplo de revisão legislativa e ainda será debatido e votado no Congresso. A ideia, porém, já divide opiniões entre especialistas em Direito de Família e sucessões.
Por que a proposta surgiu?
Segundo a advogada Roberta Capistrano, do escritório Fabio Kadi Advogados, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário busca amenizar conflitos cada vez mais frequentes em famílias recompostas.
“Hoje há muitas famílias reconstituídas, e isso gera desconforto quando o cônjuge de uma nova união concorre com os filhos por um patrimônio que ele não ajudou a formar”, afirma.
Um exemplo comum é o de pessoas com vários casamentos ao longo da vida. Mesmo sem contribuição para a formação do patrimônio, o parceiro atual ainda é tratado como herdeiro necessário, inclusive em regime de separação total de bens.
Além disso, parte da advocacia entende que a mudança amplia a autonomia da vontade, permitindo maior liberdade de decisão sobre o destino dos bens.
Os riscos apontados
Do outro lado do debate, especialistas alertam para os impactos sobre famílias com menor acesso à informação jurídica. “Quem depende economicamente do cônjuge pode ficar desprotegido se não houver planejamento”, afirma Márcia Cunha, consultora do Veirano Advogados.
Grupos de defesa das mulheres também demonstram preocupação. Donas de casa, que dedicam anos ao cuidado da família sem formar patrimônio próprio, podem se tornar especialmente vulneráveis.
A advogada e influenciadora Miriane Ferreira, que tem 1,9 milhão de seguidores, criou um abaixo-assinado contra a proposta. “Esse projeto prejudica diretamente as mulheres e ignora o trabalho invisível dentro de casa”, declarou ao E-Investidor.
O que muda na prática, conforme o regime de bens
A meação — metade dos bens comuns do casal — permanece inalterada nos regimes de comunhão parcial e total. O impacto maior está na separação total, onde não existe meação.
Confira como ficaria cada situação:
- Comunhão total: cônjuge mantém direito à metade de todos os bens adquiridos antes e depois da união.
- Comunhão parcial: mantém direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas deixa de ser herdeiro necessário dos bens particulares do parceiro.
- Separação total: cônjuge deixa de ser herdeiro necessário de quaisquer bens.
- União estável: segue a lógica da comunhão parcial.
A eventual nova regra só seria aplicada a falecimentos posteriores à aprovação da lei, independentemente do estado do inventário.
Como deve ser o planejamento sucessório daqui em diante?
Embora a proposta esteja avançando, especialistas recomendam cautela.
“É prematuro alterar testamento ou regime de bens enquanto o texto não estiver definido”, afirma Marcos Fioravanti, sócio do Vieira Rezende Advogados.
Já Daniela Poli Vlavianos, do Arman Advocacia, sugere que casais iniciem desde já um planejamento sucessório preventivo, especialmente quando há dependência financeira. “O cuidado essencial é evitar que a retirada da herança obrigatória gere desamparo ou conflito familiar”, destaca.
A votação do PL está prevista para ocorrer até a primeira semana de julho de 2026. O relatório final deve ser entregue em março de 2026.
Ferramentas para proteger o cônjuge
Especialistas apontam instrumentos que podem compensar a eventual mudança:
Testamento
Versátil e personalizável, permite destinar bens específicos ao parceiro, garantir moradia e até nomear tutor para filhos menores.
Doação em vida
Garante segurança imediata e pode incluir reserva de usufruto.
Holding familiar
Muito utilizada por famílias com patrimônio imobiliário ou empresarial. Facilita a sucessão e pode gerar renda ao cônjuge sobrevivente.
Pacto antenupcial
Permite estabelecer regras patrimoniais e sucessórias desde o início da união.
Previdência privada e seguros
Tendem a ganhar força, já que permitem escolha direta de beneficiários e não passam pelo inventário.
“Seguros e previdência oferecem liquidez automática e blindagem contra disputas”, explica Gustavo Filippi, especialista em Direito das Sucessões.
O que esperar nos próximos meses?
A proposta ainda pode sofrer ajustes no Congresso, mas já sinaliza uma mudança profunda no Direito das Famílias. Entre maior liberdade de planejamento e maior risco de vulnerabilidade econômica, a discussão coloca em perspectiva um novo modelo de sucessão no Brasil — mais flexível, porém mais dependente de informação e preparação jurídica.







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