O Brasil deu um passo histórico ao sancionar, em 23 de maio de 2025, a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, acolhendo famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais e infantis.
Principais garantias da lei
- Apoio emocional e psicológico
- Atendimento psicológico especializado durante e após o luto.
- Acompanhamento da saúde mental em gestações posteriores.
- Humanização e acolhimento nos hospitais
- Política de alojamento em alas separadas para mães e famílias enlutadas.
- Direito à presença de acompanhante no parto, mesmo em caso de natimorto.
- Espaço para despedida, participação em rituais fúnebres, sepultamento ou cremação, conforme desejo da família.
- Registro simbólico e administrativo
- Emissão de declaração com nome escolhido pelos pais, data e local do parto, e, quando possível, impressões digitais ou plantares.
- Alteração na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para assegurar esses registros simbólicos.
- Direitos trabalhistas e educacionais
- Licença‑paternidade de 5 dias em caso de natimorto, aborto espontâneo ou morte neonatal.
- Período de repouso remunerado de duas semanas após aborto espontâneo, separado da licença-maternidade tradicional.
- Direitos de faltar justificados para estudantes, trabalhadores e servidores públicos enlutados.
Implementação e futuro
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025 e entrou em vigor após 90 dias, a partir de agosto de 2025.
Além disso, a norma estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco em campanhas de conscientização, formação de profissionais, protocolos clínicos e intercâmbio de boas práticas entre os serviços de saúde.
Um avanço simbólico e necessário
Especialistas e defensores dos direitos parentais destacam que a lei representa mais do que um conjunto de normas: é um reconhecimento oficial de uma dor muitas vezes invisível. Como pontua a advogada Suéllen Paulino: “É um marco simbólico e prático… o Estado olha para essa dor com a seriedade que ela merece”.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou o caráter transformador da lei: “Essa norma simboliza um avanço fundamental para o acolhimento, respeito e dignidade às famílias que enfrentam essa dor tão profunda”.







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