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AGORA É LEI! O abandono afetivo passa a ser reconhecido como ato ilícito civil no Brasil

por | out 29, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

O amor — ou a falta dele — agora tem peso de lei no Brasil.
Foi sancionada nesta terça-feira (28) a Lei nº 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo como ato ilícito civil, permitindo que filhos possam buscar indenização na Justiça contra pais ou mães que se omitirem emocionalmente.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixando explícito que assistência afetiva é dever legal dos responsáveis, assim como o sustento material.


O que muda na prática

Antes, a lei obrigava apenas o sustento financeiro, guarda e educação.
Agora, o texto estabelece que pais e mães também devem oferecer presença, convivência, apoio emocional e orientação, sob pena de responder civilmente por abandono afetivo.

O artigo 22 do ECA passa a afirmar que “incumbe aos pais o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores”.


Responsabilidade emocional é dever legal

O abandono afetivo, antes reconhecido apenas por decisões judiciais pontuais, ganha agora base legal explícita.
Com a mudança, ações por danos morais e materiais poderão ser movidas com mais segurança jurídica — especialmente quando houver provas de omissão afetiva ou ausência emocional prolongada.

A lei também define que “assistência afetiva” inclui orientação nas escolhas de vida, solidariedade em momentos de dor e presença física quando solicitada pela criança ou adolescente.


Especialistas apontam avanço histórico

Para juristas e psicólogos, a nova legislação representa um marco na proteção emocional da infância.

“O Brasil passa a reconhecer o afeto como um direito fundamental. Não basta estar presente financeiramente — é preciso estar emocionalmente disponível”, explica a advogada de família Carla Menezes.


Porque amor é presença — e a ausência também tem consequência

Mais do que um slogan, a frase resume o espírito da lei:
pais e mães que se omitem afetivamente poderão ser responsabilizados judicialmente.

A sanção presidencial ocorreu em 28 de outubro de 2025, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2025.


Referência: Lei nº 15.240/2025, que altera a Lei nº 8.069/1990 (ECA) — disponível em planalto.gov.br

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