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Adeus à burocracia: decisão do CNJ garante validade de procurações sem prazo fixo

por | nov 18, 2025 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba com uma prática comum nos cartórios e garante mais segurança jurídica para cidadãos e advogados.


O que mudou

O CNJ decidiu que os cartórios não podem mais recusar uma procuração apenas porque ela foi emitida há mais de 30 dias.
Isso vale para qualquer tipo de procuração, inclusive aquelas usadas por advogados.

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000 e tem efeito nacional.


Entenda a decisão

O caso começou em Minas Gerais, quando um cartório se recusou a aceitar uma procuração alegando que o documento “tinha mais de 30 dias”.

O CNJ analisou o caso e foi claro:
➡️ Não existe na lei nenhum prazo fixo que limite a validade de uma procuração.
➡️ O documento só perde a validade se o outorgante (quem concedeu) estabelecer um prazo ou se houver previsão legal específica.
➡️ Qualquer recusa genérica fere os princípios da legalidade e razoabilidade.


O que diz o relator

O relator do caso, Marcello Terto, destacou que impor prazos sem base legal é uma exigência arbitrária que causa transtornos e custos desnecessários para o cidadão.

Ele reforçou que o papel do cartório é verificar se o documento é autêntico e não foi revogado, não criar regras novas.


O que muda na prática

Agora, os cartórios de todo o Brasil devem aceitar procurações:

  • Mesmo que tenham sido emitidas há mais de 30 dias;
  • Desde que não tenham sido revogadas;
  • E não tenham prazo expresso de validade no documento.

Ou seja:
Acabou o mito do “prazo de 30 dias”.
✅ Só o outorgante ou a lei podem definir um limite de tempo.
✅ Você não precisa mais refazer procurações apenas por causa da data.


Por que isso é importante

Essa decisão traz mais segurança jurídica e praticidade para o dia a dia.
Menos burocracia, menos papelada e menos gastos com reemissões desnecessárias.

A medida beneficia especialmente advogados, empresas e cidadãos que usam procurações para resolver questões bancárias, imobiliárias ou administrativas.


Fica a dica!

Se algum cartório ainda se recusar a aceitar sua procuração alegando “prazo de 30 dias”, você pode citar a decisão do CNJ e exigir o cumprimento da norma.

🧾 Número do processo: 0007885-89.2023.2.00.0000
📍 Aplicação: Todo o território nacional

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