Lei nº 15.240/2025 altera o ECA, reconhece o abandono afetivo como ilícito civil e reforça a obrigação legal de participação ativa dos pais na vida dos filhos
Entrou em vigor a Lei nº 15.240/2025, que promove mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer, de forma expressa, o abandono afetivo como um ilícito civil. A nova legislação reforça que o dever parental vai além do sustento financeiro, incluindo a presença, o cuidado emocional e a participação ativa na vida escolar, médica e afetiva dos filhos.
A norma estabelece que ignorar deliberadamente o desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes pode gerar responsabilização judicial, com possibilidade de indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado prejuízo ao menor.
O que muda com a nova lei
Com a alteração do ECA, passa a constar de forma explícita que a assistência afetiva integra os deveres legais dos pais. Isso abrange:
- Acompanhamento da vida escolar e educacional;
- Participação nas decisões médicas e cuidados com a saúde;
- Presença e convivência familiar regular;
- Apoio emocional, orientação e solidariedade nos momentos de dificuldade.
Segundo especialistas em Direito de Família, a mudança fortalece o princípio da proteção integral, reconhecendo que o afeto e a convivência são elementos essenciais para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Abandono afetivo não é crime penal
Apesar de muitas publicações associarem a nova lei a punições criminais, o texto legal não cria um novo tipo penal. O abandono afetivo é caracterizado como ilícito civil, o que significa que a responsabilização ocorre no âmbito judicial por meio de ações de indenização, e não por prisão.
Ainda assim, em casos de negligência grave, maus-tratos ou outras formas de violência, continuam válidas as medidas já previstas no ECA, incluindo o afastamento do agressor do convívio com o menor.
Impacto social e jurídico
A expectativa é que a Lei nº 15.240/2025 amplie a segurança jurídica para decisões judiciais relacionadas ao abandono afetivo, tema que já vinha sendo discutido nos tribunais, mas sem previsão legal expressa.
Para entidades ligadas à infância e à família, a legislação representa um avanço ao deixar claro que ser pai ou mãe envolve responsabilidade emocional contínua, e que a omissão pode gerar consequências legais.







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